Declaração 5/2004
   
   Em cumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto,  republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, publicam-se os  mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de  Dezembro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003.
  
De referir que as diferenças de valores encontradas entre os mapas orçamentais e as respectivas alterações autorizadas serão eliminadas até ao encerramento da Conta Geral do Estado de 2003.
   MAPA I
   
   Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
   
   [alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
   
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA II
   
   Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas  por capítulos
  
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA III
   
   Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
   
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA IV
   
   Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
   
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA V
   
   Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com  especificação das receitas globais de cada serviço e fundo.
  
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA VI
   
   Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
   
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA VII
   
   Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com  especificação das despesas globais de cada serviço e fundo.
  
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA VIII
   
   Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
   
   (ver mapa no documento original)
   
   MAPA IX
   
   Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
   
   (ver mapa no documento original)
   
   Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 11 de  Fevereiro de 2004. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.