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Declaração 5/2004, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Publica os mapas I a IX da Lei do Orçamento do Estado de 2003, a que se refere o artigo 29.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração 5/2004
Em cumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Dezembro, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003.

De referir que as diferenças de valores encontradas entre os mapas orçamentais e as respectivas alterações autorizadas serão eliminadas até ao encerramento da Conta Geral do Estado de 2003.

MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo.

(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo.

(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IX
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
(ver mapa no documento original)
Direcção de Serviços do Orçamento da Direcção-Geral do Orçamento, 11 de Fevereiro de 2004. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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