Considerando que:
Nos termos da alínea c) do artigo 31.º do Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, que aprovou o Regulamento do Arsenal do Alfeite, o provimento do pessoal pode ser feito por nomeação definitiva, nomeação para desempenho do cargo em comissão, contrato e assalariamento.
O artigo 33.º do mesmo diploma determina que os contratados podem ser nomeados definitivamente, com fundamento no comprovado zelo e competência.
Existem actualmente cinco contratados por tempo indeterminado com vínculo público, cujas funções são exercidas de modo regular e contínuo, com ocupação de lugar do quadro, que preenchem aqueles requisitos.
Assim, e no uso do poder conferido pelo artigo 33.º do Regulamento atrás citado, procedo à nomeação dos trabalhadores constantes da relação seguinte, por haverem demonstrado zelo e competência:
Carla Maria Santos Rodrigues, técnica licenciada.
António Fernando Jesus Pereira Vitorino, operário especializado.
Emanuel Guerreiro Sousa, operário.
Flávio Miguel Guerreiro Rodrigues, operário.
Hugo Ricardo Vaz Mendes, operário.
21 de Julho de 2008. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.