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Aviso (extracto) 20832/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Renovação e celebração de vários contratos a termo resolutivo certo e celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20832/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.os 1, al. b), e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de concurso externo de ingresso, procedeu-se, com efeitos a partir de 14 de Abril de 2008, à celebração de contrato por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com o candidato classificado em 1.º lugar, José Augusto Galinha Mértola, para o lugar de Cantoneiro de Limpeza, 1.º Esc., índice 155, classificado em primeiro lugar no concurso externo de ingresso para um lugar de Cantoneiro de Limpeza.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho e do n.º 1 e 2 do artigo 139.º do código do trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 99/2003 de 27 de Agosto, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, após consulta, com os seguintes trabalhadores:

- Vítor Manuel Galinha Canilhas - com a categoria de Nadador-Salvador, o contrato foi renovado por mais três anos, com início em 10 de Março de 2007;

- Vítor Manuel Baião - com a categoria de Nadador-Salvador, o contrato foi renovado por mais um ano, com início em 09 de Março de 2008;

- Maria de Lurdes das Dores Guerreiro Costa Raminhos, com a categoria de Telefonista, o contrato foi renovado por mais três anos, com início em 29 de Fevereiro de 2008;

- Luís Filipe Caixeiro Franco, com a categoria de Técnico de Informática, o contrato foi renovado por mais um ano, com início em 01 de Setembro de 2008;

- Maria Jacinta Cardoso Grilo, com a categoria de Assistente administrativa, o contrato foi renovado por mais um ano, com início em 01 de Setembro de 2008;

Mais, para os devidos efeitos torna-se público que, a Câmara Municipal de Cuba celebrou os seguintes contratos:

- contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com início em 01 de Fevereiro de 2008, nos termos do artigo 9.º n.º 1, al. i), da Lei 23/04, de 22 de Junho, com o seguinte trabalhador:

- Paulo Alexandre Sousa Bacalhau Paixão - Técnico Superior de 2.ª Classe - área de Desporto; Esc. 1, Ind. 400 - 1334,44(euro);

- Contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de seis meses, com início em 17 de Março de 2008, nos termos do artigo 9.º n.º 1, al. h), da Lei 23/04, de 22 de Junho, com o seguinte trabalhador:

- Elísio Manuel Beiçudo Pacheco, Fiscal Municipal de 2.ª Classe; Esc. 1, Índice 199 - 663,88(euro);

- Contrato a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano eventualmente renovável, com início em 05 de Maio de 2008, nos termos do artigo 9.º n.º 1, al. a), da Lei 23/04, de 22 de Junho, com o seguinte trabalhador:

- Tomás Duarte Pimenta Marques - Operário Qualificado Principal - Canalizador; Esc. 1, Ind. 142 - 473,73(euro).

Isentos de Visto do Tribunal de Contas.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

300558636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Decreto-Lei 99/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 323/95, de 29 de Novembro, que revê o regime jurídico do sistema poupança-emigrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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