Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Cartaxo
Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado na alínea b) do n.º 2 e nos n.º s 3 e 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal do Cartaxo, tomada em reunião ordinária de 13 de Maio de 2008, e rectificada em reunião ordinária de 30 de Junho de 2008, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinada a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Cartaxo e o estabelecimento de medidas preventivas, para a área de 117,50 ha, localizada na zona envolvente ao nó de acesso à A 1 - Zona do Falcão, nas freguesias de Cartaxo e de Vila Chã de Ourique, pelo prazo de dois anos.
Propõe-se a suspensão das disposições contidas no n.º 2 do artigo 22.º e nos artigos 23.º, 28.º, 30.º e 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Cartaxo.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas.