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Aviso 20830/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Cartaxo e o estabelecimento de medidas preventivas para a área de 117,50 ha localizada na zona envolvente ao nó de acesso à A 1 - zona do Falcão, nas freguesias de Cartaxo e de Vila Chã de Ourique

Texto do documento

Aviso 20830/2008

Suspensão parcial do Plano Director Municipal do Cartaxo

Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado na alínea b) do n.º 2 e nos n.º s 3 e 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal do Cartaxo, tomada em reunião ordinária de 13 de Maio de 2008, e rectificada em reunião ordinária de 30 de Junho de 2008, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinada a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Cartaxo e o estabelecimento de medidas preventivas, para a área de 117,50 ha, localizada na zona envolvente ao nó de acesso à A 1 - Zona do Falcão, nas freguesias de Cartaxo e de Vila Chã de Ourique, pelo prazo de dois anos.

Propõe-se a suspensão das disposições contidas no n.º 2 do artigo 22.º e nos artigos 23.º, 28.º, 30.º e 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Cartaxo.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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