Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19881/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a licenciatura em História (anexos ii e iii)

Texto do documento

Despacho 19881/2008

Pelos despachos RT/C-199/2006, de 5 de Setembro e RT/C-151/2008, de 28 de Março foi aprovado o plano de estudos, o regime de precedências e coeficientes de ponderação para cálculo de classificação final, os planos de transição e a tabela de equivalências da Licenciatura em História.

Tendo entretanto o Instituto de Ciências Sociais proposto uma alteração ao Anexo II e III daqueles despachos, determino:

1 - Os Anexos II e III aos despachos RT/C-199/2006, de 5 de Setembro e RT/C-151/2008, de 28 de Março passam a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho RT/C-151/2008, de 28 de Março.

18 de Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO II

Regime de precedências e coeficientes de ponderação

1 - Regime de precedências - não há regime de precedências

2 - Coeficiente de ponderação:

A classificação final do curso de 1.º Ciclo em História é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

2.1 - Aos alunos integrados nos planos de transição I e II, definidos no Anexo III ao presente Despacho, aplica-se a fórmula de cálculo da média final que lhes seja mais favorável, do seguinte modo:

2.1.1 - Aplicando-se na integra a fórmula de cálculo da média final estabelecida no ponto 2 do presente Anexo;

2.1.2 - Ou, resultando da aplicação desta fórmula de cálculo uma diminuição na média final não arredondada dos alunos:

a) Para os alunos do 2.º ano dos cursos de Ensino da História e História, ramo científico em 2006-2007 e 2007-2008 integrados nos planos de transição I, a média do 1.º ano é calculada de acordo com a fórmula fixada pelos Despacho RT/C-133/99 (Curso de História ramo Científico) e RT/C-134/99 (Curso de Ensino da História) e respectivas unidades de crédito e factores de ponderação.

b) Para os alunos do 3.º dos cursos de Ensino da História e História, ramo científico em 2006-2007 integrados nos planos de transição II, a média do 1.º e 2.º anos é calculada de acordo com a fórmula fixada pelos Despacho RT/C-133/99 (Curso de História ramo Científico) e RT/C-134/99 (Curso de Ensino da História) e respectivas unidades de crédito e factores de ponderação.

ANEXO III

Planos de transição a aplicar aos Cursos de História ramo Científico e Ensino da História no âmbito do processo de adequação ao 1.º Ciclo em História

No ano lectivo de 2006-2007 prevê-se a implementação do 1.º ano do 1.º Ciclo em História, do 2.º e do 3.º anos do respectivo ciclo, a funcionar segundo os planos de transição que se apresentam de seguida, mantendo-se em vigor o 4.º ano da licenciatura em História - Ramo Científico e o 4.º e o 5.º anos da Licenciatura em Ensino da História. Com a entrada em funcionamento dos novos planos de estudos do 1.º ciclo e de transição deixarão de funcionar as disciplinas dos 1.º, 2.º e 3.º anos correspondentes aos planos de estudo das antigas licenciaturas em História (História-Científico e Ensino da História). Os alunos com cadeiras em atraso referentes a estes mesmos anos terão que as realizar no quadro dos planos de estudos que entram funcionamento, de acordo com a Tabela de Equivalências elaborada no âmbito do processo de adequação a Bolonha. Os alunos inscritos no 5.º ano da Licenciatura em Ensino de História no ano lectivo de 2007/08 (correspondente ao ano de estágio) em caso de reprovação ficam sujeitos à entrada em funcionamento do estágio integrado a ter lugar no âmbito do 2.º Ciclo de Educação, a definir pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

Os alunos que se inscrevam no ano lectivo 2006-2007, no 2.º e no 3.º anos do curso de História, oriundos das antigas Licenciaturas, História Ramo Científico e Ensino da História, serão integrados, respectivamente, nos planos de transição, designados doravante por Plano de Transição 1 (2.º ano das antigas licenciaturas) e Plano de Transição 2 (3.º ano das antigas licenciaturas), criados especificamente para assegurar o processo de adequação a Bolonha e a conclusão dos seus estudos.

As antigas Licenciaturas em História - ramo científico e em Ensino de História serão definitivamente extintas no final do ano lectivo de 2007-2008.

Planos de transição a aplicar aos 2.º e 3.º anos dos Cursos de História ramo Científico e Ensino da História no âmbito do processo de adequação dos estudos ao 1.º Ciclo em História.

Os quadros 1 e 2 ilustram o processo de transição a ter lugar no âmbito do regime de adequação dos estudos ao 1.º ciclo de História, a decorrer entre 2006-2007 e 2008-2009, data de conclusão do referido processo.

QUADRO 1

Regime de transição da licenciatura em História Ramo Científico

(ver documento original)

QUADRO 2

Regime de transição da licenciatura em Ensino de História

(ver documento original)

Planos de transição a aplicar aos 2.º e 3.º anos dos cursos de História Ramo Científico e Ensino da História

Enumeram-se as alterações curriculares fixadas ao Plano do 1.º ciclo de forma assegurar a adequação dos estudos ao regime de Bolonha, de acordo com os docentes responsáveis das respectivas áreas científicas e da Comissão Científica do Departamento:

No 2.º ano (3.º semestre) a unidade curricular Idade Média Portuguesa II é substituída pela unidade curricular Idade Média Portuguesa I e II;

No 2.º ano (3.º semestre) a unidade curricular Idade Média II é substituída pela unidade curricular Idade Média I e II;

No 3.º ano (5.º semestre) a unidade curricular Seminário I é substituída pelas unidades curriculares Idade Moderna Portuguesa I e II;

No 3.º ano (5.º semestre) a unidade curricular Opção III é substituída pela unidade curricular Idade Moderna I;

No 3.º ano (6.º semestre) a unidade curricular Seminário II é substituída pela unidade curricular Descobrimentos e Expansão Portugueses e Expansões Europeias.

Apresentam-se, seguidamente, os planos de estudos referentes aos planos de transição 1 e 2 a aplicar aos 2.º e 3.º anos dos Cursos de História - Ramo Científico e Ensino de História, que deixarão de funcionar, respectivamente, nos anos lectivos de 2007-2008 e 2006-2007, atendendo ao seu carácter excepcional, resultado do processo de adequação ao 1.º ciclo de História, Bolonha.

O regime de créditos ECTS fixado para os 2.º e 3.º anos de adequação respeita o estabelecido no plano de estudos do 1.º ciclo de História.

Plano de Transição 1 - Curso de Ensino de História

Plano de Estudos

Observação. - Definido pelo despacho RT/C-199/2006 - Plano de estudos aplicar aos alunos do 2.º ano do curso de Ensino de História (2006-2007/2007-2008).

(ver documento original)

Plano de Transição 1 Curso História - Científico

Plano de Estudos

Observação. - Definido pelo despacho RT/C-199/2006 - Plano de estudos a aplicar aos alunos do 2.º ano do Curso História - Científico, no ano lectivo de 2006-2007 e de 2007-2008).

(ver documento original)

Plano de Transição 2 - Curso Ensino de História

Plano de Estudos

Observação. - Definido pelo despacho RT/C-199/2006 - Plano de estudos a aplicar aos alunos do 3.º ano do Curso Ensino de História, no ano lectivo de 2006-2007.

(ver documento original)

Plano de Transição 2 - Curso História - Científico

Plano de Estudos

Observação. - Definido pelo despacho RT/C-199/2006 - Plano de estudos a aplicar aos alunos do 3.º ano do Curso História - Científico, no ano lectivo de 2006-2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda