Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4912/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Encerramento de processo por ter sido homologado o plano de insolvência, por decisão já transitada em julgado, nos autos de insolvência pessoa colectiva (apresentação) n.º 731/05.9TYVNG - 1.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 4912/2008

Encerramento do Processo

Nos autos de Insolvência pessoa colectiva (Apresentação), com o n.º 731/05.9TYVNG - 1.º Juízo

Insolvente : David Barbosa, Ld.ª, NIF - 502495715, Endereço: Av.ª da República, n.º 872, 2.º, Sala 2.6, 4430-000 - 190 Vila Nova de Gaia

Administrador da Insolvência: Dr.Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821, S/3,2, 4450-043 Matosinhos.

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: ter sido homologado o Plano de Insolvência por decisão já transitada em julgado.

Efeitos do encerramento: Os previstos no artigo 233.º do CIRE.

N/Referência: 886464

8 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A.M. Faustino. -A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

300520362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda