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Resolução da Assembleia da República 25/2004, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Direcção do portal da Assembleia da República na Internet.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2004

Direcção do portal da Assembleia da República na Internet

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo único

O artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 23/2000, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 22 de Março de 2000, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O conselho de direcção do Canal Parlamento é também responsável pela definição dos conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet, sem prejuízo da intervenção, em sede de recurso, da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.»

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/26/plain-169476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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