Decreto do Presidente da República n.º 16/2004
de 24 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Acta Final da Conferência dos Estados Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris em 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e em 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris em 3 de Abril de 2001, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2004, em 22 de Janeiro de 2004.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.