Aviso DD778, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 254, de 04.11.1983, Pág. 3753
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Data:
1983-11-04
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Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 29 de Setembro o embaixador de Portugal na Haia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 108/83, de 11 de Maio, de que Portugal já é parte.
Aquele instrumento diplomático entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1983.
Além de Portugal, são partes da Convenção o Canadá e a França.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Outubro de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/04/plain-16946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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