Aposentação compulsiva
Para os devidos efeitos se torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado Manuel Fernando Oliveira Barbosa, cantoneiro de limpeza, actualmente ausente em parte incerta, que por deliberação do Executivo Municipal de 5 de Julho de 2008, foi decidido aplicar a pena de aposentação compulsiva, nos termos consignados no artigo 26.º, n.º s 1, 2, 3 e 5, do diploma legal antes citado, decisão da qual pode ainda recorrer no prazo de 10 dias, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 75.º do referido Decreto-Lei 24/84.
16 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
300552309