Aviso 19/2004
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Dezembro de 2003, o Reino da Arábia Saudita depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista pela última vez em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.
Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 22/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18 (suplemento), de 22 de Janeiro de 1975, e tendo sido ratificado em 27 de Janeiro de 1975, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1975.
A Convenção de Paris, na sua versão revista, entrará em vigor para o Reino da Arábia Saudita em 11 de Março de 2004. Contando desta data, o Reino da Arábia Saudita tornar-se-á membro da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela Convenção de Paris.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Janeiro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.