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Aviso 17/2004, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem, em 8 de Setembro de 2003 e 12 de Janeiro de 2004, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República de Portugal e a República da Turquia sobre o Emprego de Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico Enviados Oficialmente pelos Governos da República Portuguesa e da República da Turquia para Servirem, respectivamente na Turquia e em Portugal, na Embaixada, Postos Consulares e Missões Acreditadas junto de Organizações Internacionais, assinado em Lisboa em 2 de Junho de 2003.

Texto do documento

Aviso 17/2004
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Setembro de 2003 e 12 de Janeiro de 2004, foram emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República de Portugal e a República da Turquia sobre o Emprego de Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico Enviados Oficialmente pelos Governos da República Portuguesa e da República da Turquia para Servirem, respectivamente na Turquia e em Portugal, na Embaixada, Postos Consulares e Missões Acreditadas junto de Organizações Internacionais, assinado em Lisboa em 2 de Junho de 2003.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 56/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 296, de 24 de Dezembro de 2003.

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Acordo, este começará a produzir efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 28 de Janeiro de 2004. - A Directora de Serviços da Europa, Helena de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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