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Portaria 165/2004, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os quantitativos de pessoal do contingente em serviço efectivo normal (SEN) a incorporar no exército durante o ano de 2004.

Texto do documento

Portaria 165/2004
de 18 de Fevereiro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares no serviço efectivo normal (SEN) são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Tendo em conta a flutuação, no Exército, dos níveis de adesão anuais aos regimes de voluntariado e de contrato, mas considerando o final do período de transição progressiva do SEN para estes regimes, que se irá verificar impreterivelmente em 18 de Novembro de 2004, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de pessoal do contingente em SEN a incorporar no Exército, durante o ano de 2004, tendo em consideração que em 18 de Novembro de 2004 todo este pessoal estará na situação de reserva de disponibilidade, consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 26 de Janeiro de 2004.


ANEXO
MAPA
Contingente a incorporar no Exército no ano de 2004
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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