Portaria 165/2004
de 18 de Fevereiro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares no serviço efectivo normal (SEN) são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Tendo em conta a flutuação, no Exército, dos níveis de adesão anuais aos regimes de voluntariado e de contrato, mas considerando o final do período de transição progressiva do SEN para estes regimes, que se irá verificar impreterivelmente em 18 de Novembro de 2004, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos de pessoal do contingente em SEN a incorporar no Exército, durante o ano de 2004, tendo em consideração que em 18 de Novembro de 2004 todo este pessoal estará na situação de reserva de disponibilidade, consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 26 de Janeiro de 2004.
ANEXO
MAPA
Contingente a incorporar no Exército no ano de 2004
(ver mapa no documento original)