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Resolução da Assembleia da República 19/2004, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2004
Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

Que complete e proceda à actualização e publicação da cartografia;
Que elabore o cadastro das propriedades florestais a nível nacional;
Que adopte um conjunto de medidas, designadamente fiscais, para incentivar o associativismo florestal;

Que disponibilize meios técnicos e humanos que permitam, com a participação dos compartes, o seu apoio na adequada gestão dos baldios;

Que adopte mecanismos de articulação entre as entidades com responsabilidade na gestão da floresta (Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Administração Interna, administração local, associações florestais, entre outras) e os serviços de meteorologia de forma a assegurar uma informação atempada que permita uma correcta avaliação e gestão de risco de incêndio associado ao fenómeno das alterações climáticas;

Que atribua prioridade às medidas de prevenção e recuperação das áreas protegidas, parques naturais e áreas prioritárias para a conservação da natureza, de modo a permitir a sua regeneração, recuperação e reflorestação, tendo em conta a preservação da floresta autóctone, a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade;

Que os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) tenham em conta a incidência das alterações climáticas nas opções de reflorestação a adoptar.

Aprovada em 29 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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