Alteração por adaptação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva
Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torna público nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou, na Reunião Ordinária de 21 de Maio de 2008, proceder à alteração por adaptação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva, definindo uma nova redacção da alínea g) do artigo 3.º com vista à sua compatibilização com o disposto na alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, com as alterações introduzidas pala Lei 60/2007 de 4 de Setembro, como segue:
"g) Operações de loteamento - acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;"
Mais torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva na Reunião Ordinária de 4 de Junho de 2008, considerando a natureza da alteração pretendida e o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, deliberou qualificar a alteração proposta como "não susceptível de ter efeitos significativos no ambiente" e dispensar a avaliação de impacte ambiental.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 4 do citado diploma legal, torna também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, Praça D. Afonso Henriques, 1, 3650-207 Vila Nova de Paiva, dentro do prazo de 30 dias, após uma dilação de 5 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.
8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.