A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20169/2008, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação em arquitecto, assessor principal, de Filipe Manuel Leite Sousa e Teresa Maria Antunes Azinheira

Texto do documento

Aviso 20169/2008

Projecto de loteamento urbano sem obras de urbanização, sito em Avenida Luciano Cordeiro, Freguesia da Sé, Concelho de Bragança

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Dec. -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e em conformidade com a deliberação tomada em RC, de 23/06/2008, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no projecto de loteamento urbano, promovido pelo Município de Bragança.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados por particulares deverão ser entregues na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo.

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

300520565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda