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Aviso 20157/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração ao n.º 3 do artigo 43.º do capítulo iii, «Espaços Urbanizáveis do PDM de Mirandela»

Texto do documento

Aviso 20157/2008

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mirandela aprovou por maioria e em minuta, em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2008, uma alteração ao n.º 3 do artigo 43.º do Plano Director Municipal de Mirandela:

PDM de Mirandela - alteração ao n.º 3 do artigo 43.º, capítulo iii, «Espaços Urbanizáveis do PDM de Mirandela», o qual passa a ter a seguinte redacção:

«3 - Com carácter de excepção poderá ser admitido o seguinte:

a) A construção de edifícios com um número de pisos superior ao estabelecido na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, nomeadamente a construção de equipamentos colectivos e de unidades hoteleiras e similares, desde que justificado o seu interesse municipal e satisfeitos adequados padrões de qualidade arquitectónica e de integração urbanística.

b) A percentagem máxima de construção no lote poderá ser superior a 60 % nos espaços urbanizáveis do perímetro urbano de Mirandela.»

7 de Julho de 2008. - Por delegação de competências, o Director de Administração Geral e Finanças, Luís Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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