Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mirandela aprovou por maioria e em minuta, em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2008, uma alteração ao n.º 3 do artigo 43.º do Plano Director Municipal de Mirandela:
PDM de Mirandela - alteração ao n.º 3 do artigo 43.º, capítulo iii, «Espaços Urbanizáveis do PDM de Mirandela», o qual passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Com carácter de excepção poderá ser admitido o seguinte:
a) A construção de edifícios com um número de pisos superior ao estabelecido na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, nomeadamente a construção de equipamentos colectivos e de unidades hoteleiras e similares, desde que justificado o seu interesse municipal e satisfeitos adequados padrões de qualidade arquitectónica e de integração urbanística.
b) A percentagem máxima de construção no lote poderá ser superior a 60 % nos espaços urbanizáveis do perímetro urbano de Mirandela.»
7 de Julho de 2008. - Por delegação de competências, o Director de Administração Geral e Finanças, Luís Maia.