Em virtude de o anexo i, «Taxas», do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada, publicado em 07 de Julho de 2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, e após aprovação em Reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas em 24 de Abril 2008 e 20 de Junho 2008, respectivamente, ter saído com inexactidão, procede-se à sua rectificação, ficando o mesmo com a seguinte redacção:
«ANEXO I
Tabela de taxas
1 - As taxas devidas pelo estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada são as constantes do anexo i, as quais ficam sujeitas a períodos máximos de tempo consoante os locais, e incluem o IVA.
2 - Pela emissão do cartão de residente de uma viatura por fogo e por mês - (euro) 10.
3 - Pela emissão do cartão de residente de duas viaturas por fogo e por mês - (euro) 20.
4 - Taxa a aplicar no parquímetro com duração máxima de uma hora será de (euro) 0,25 por cada período de 15 minutos.
5 - Taxa a aplicar no parquímetro com duração máxima de duas horas será de (euro) 0,15 por cada período de 15 minutos.
6 - Pelo bloqueamento de veículos:
a) Pelo bloqueamento de carros ligeiros - (euro) 30;
b) Pelo bloqueamento de veículos pesados - (euro) 60;
c) Pelo bloqueamento de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - (euro) 15.
7 - Pela remoção de veículos:
a) Pela remoção de veículos ligeiros - (euro) 50;
b) Pela remoção de veículos pesados - (euro) 100;
c) Pela remoção de ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - (euro) 20.
8 - Pelo depósito de veículos:
a) Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se:
i) Veículos ligeiros - (euro) 10;
ii) Veículos pesados - (euro) 20;
iii) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor - (euro) 5.»
7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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