Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se o funcionário Manuel Martins Chaves, com a categoria de coveiro, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 40/2007 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 552/P/2007, de 12 de Outubro que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25 de Outubro de 2007, por despacho de 31 de Março de 2008 do Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, foi-lhe aplicada a pena de multa no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros).
A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:
1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3.º, n.º 4 alínea g) e n.º 11 do E.D;
2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de multa, nos termos dos artigos 11.º n.º 1 b), 12.º n.os 2, e 23.º do Estatuto Disciplinar.
Nos termos do artigo 70.º do referido diploma legal, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.
7 de Julho de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
300517171