Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20147/2008, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Processo disciplinar n.º 40/2007 PDI - aplicação de pena disciplinar ao funcionário Manuel Martins Chaves

Texto do documento

Aviso 20147/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se o funcionário Manuel Martins Chaves, com a categoria de coveiro, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 40/2007 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 552/P/2007, de 12 de Outubro que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25 de Outubro de 2007, por despacho de 31 de Março de 2008 do Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, foi-lhe aplicada a pena de multa no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros).

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3.º, n.º 4 alínea g) e n.º 11 do E.D;

2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de multa, nos termos dos artigos 11.º n.º 1 b), 12.º n.os 2, e 23.º do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 70.º do referido diploma legal, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

7 de Julho de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

300517171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda