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Regulamento 386/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Pombal

Texto do documento

Regulamento 386/2008

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa - Açores, aprovou a 20 de Junho de 2008 a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal, por adaptação de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

De acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, aplicável por remissão do n.º 2 do referido artigo 97.º, procede-se à publicação da mencionada alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 149.º da referida Lei, igualmente aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 97.º supra mencionado procede-se à publicação da presente alteração, no Boletim Municipal, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página da Internet desta Câmara Municipal http://cm-lagoa.azoresdigital.pt. Publica-se ainda no Jornal Oficial da R. A. Açores.

A alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal tem por objectivo:

Criação de mais quatro lotes na estrutura funcional habitacional (L48, L49, L50 e L51), tendo em consideração a definição das funções urbanas dominantes, a morfologia urbana adoptada e a distribuição dos usos, sendo estabelecida na Planta de Implantação a Estrutura Funcional, contemplando a seguinte Área Habitacional Sul - AH.2;

Desafectação do maciço arbóreo existente incorporado na estrutura verde e espaço público, para a delimitação de mais quatro lotes para moradias unifamiliares isoladas, mantendo os níveis aplicáveis idênticos aos lotes existentes L44, L45, L46, L47;

Rectificar os acessos (arruamentos e passeios) para melhorar a acessibilidade, em torno de um conjunto de lotes propostos.

O Plano Pormenor do Pombal engloba uma área de 202.121,60 m2, e prevê uma área de construção total de cerca de 87.462,87 m2, sendo agora prevista uma área de construção de 88.662,47 m2, a qual é inferior a 3 % da área de construção inicialmente prevista.

QUADRO ANEXO I

Parâmetros urbanísticos totais (alteração)

Parâmetros urbanísticos parciais

(ver documento original)

QUADRO ANEXO II

Parâmetros urbanísticos parciais (alteração)

Parâmetros urbanísticos totais

(ver documento original)

8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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