Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, conjugado com os n.º s 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho e redacção da Lei 60/2007 de 4 Setembro, que por deliberação de Câmara de 2008/07/03, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à alteração da operação de loteamento da 2.ª fase da ZIL (Zona de Industria Ligeira), que visa a supressão dos lotes 4 e 24, por se encontrarem dentro da área de protecção da via férrea para o uso industrial, a alteração dos lotes 1, 3 e 25, sendo que os lotes 1 e 25 reduzem a sua dimensão e o 3 aumenta ligeiramente, procurando assim, adaptar a forma dos lotes ao limite da área de protecção.
Esta alteração não interfere com as infra-estruturas existentes e incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola, sob os n.º s 03982/050204 e 4713/20080506 e inscritos na matriz predial sob os artigos 5, Secção CC1 - CC2 (parte) e 9846, respectivamente, da freguesia de Grândola.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Divisão, ou por via correio.
7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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