Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20145/2008, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de alteração do loteamento da 2.ª fase da ZIL - Grândola

Texto do documento

Aviso 20145/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torno público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, conjugado com os n.º s 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho e redacção da Lei 60/2007 de 4 Setembro, que por deliberação de Câmara de 2008/07/03, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à alteração da operação de loteamento da 2.ª fase da ZIL (Zona de Industria Ligeira), que visa a supressão dos lotes 4 e 24, por se encontrarem dentro da área de protecção da via férrea para o uso industrial, a alteração dos lotes 1, 3 e 25, sendo que os lotes 1 e 25 reduzem a sua dimensão e o 3 aumenta ligeiramente, procurando assim, adaptar a forma dos lotes ao limite da área de protecção.

Esta alteração não interfere com as infra-estruturas existentes e incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola, sob os n.º s 03982/050204 e 4713/20080506 e inscritos na matriz predial sob os artigos 5, Secção CC1 - CC2 (parte) e 9846, respectivamente, da freguesia de Grândola.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Divisão, ou por via correio.

7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

300519294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda