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Deliberação 1898/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento de Professor Emérito

Texto do documento

Deliberação 1898/2008

Em reunião do Senado do ISCTE de 13 de Maio de 2008, por proposta do Conselho Cientifico, aprovou o Estatuto de Professor Emérito do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

A tradição académica portuguesa e a regulamentação interna das nossas universidades reserva o título de Professor Jubilado para os professores catedráticos que se aposentem por limite de idade e prevê alguns benefícios para estes professores. Nos últimos anos tem-se tornado cada vez mais comum que, por razões pessoais, professores peçam a aposentação antes de atingido o limite de idade. Em qualquer dos casos, após a reforma o professor deixa de ter qualquer vinculação hierárquica à universidade.

O Senado do ISCTE, em reunião de 13 de Maio de 2008, por proposta do Conselho Cientifico, deliberou criar um regime de direitos e deveres para os professores jubilados e para outros professores reformados que, por acordo livre com o ISCTE, estabeleçam uma ligação sem vinculação hierárquica nem qualquer relação de tipo laboral ou direito a remuneração.

Com base num simples código deontológico e conjunto adicional de direitos e deveres, acordado caso a caso entre o ISCTE e o Professor, estabelece-se o título de Professor Emérito do ISCTE. Este título deve ser um pré-requisito para que um professor jubilado ou reformado possa ser encarregado da direcção de um grupo ou centro de investigação, da direcção de um museu ou de outra unidade do ISCTE, não directamente ligada à docência, bem como de orientação de teses e participação em júris de mestrados e doutoramentos.

A concessão do título de Professor Emérito é, assim, um reconhecimento pelo ISCTE da contribuição especial que um professor deu e poderá continuar a dar à Instituição, bem como da vontade deste de manter com ela uma colaboração regular.

Artigo 1.º

O título de Professor Emérito é um título vitalício, concedido pelo Presidente do ISCTE, aos professores catedráticos ou associados, jubilados ou aposentados, possuidores dos graus de doutor e de agregado, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º

Parágrafo único: Poderá ainda ser concedido o título de Professor Emérito em condições excepcionais a um professor, sem o grau de agregado, desde que proposto por dois terços do conselho científico e aprovado pelo Conselho Geral.

Artigo 2.º

Cabe ao Conselho Cientifico propor ao Conselho Geral, a concessão do título de Professor Emérito em reconhecimento dos serviços prestados ao ISCTE para aprovação, com justificação e fundamentação baseada na especial relevância dos serviços prestados ao ISCTE no passado e nas expectativas futura.

Parágrafo Único: Enquanto não entrarem em vigor os estatutos elaborados em conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a proposta para concessão do título de Professor Emérito deve ser apresentada ao Senado.

Artigo 3.º

São direitos do Professor Emérito:

a) O uso do título de Professor Emérito do ISCTE.

b) A presença em cerimónias do ISCTE, na primeira posição protocolar correspondente ao respectivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação.

c) A utilização dos benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pela Presidência, de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar ao ISCTE.

Artigo 4.º

São deveres do Professor Emérito:

a) O respeito pelos responsáveis pela gestão e organização do ISCTE, em todos os seus níveis.

b) a contribuição para o bom nome e imagem pública do ISCTE;

c) o uso do título de Professor Emérito do ISCTE em todas as actividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado serviço ou recurso do ISCTE;

d) a abstenção de participação em actividades que possam criar conflitos de interesses com os do ISCTE;

e) a execução das tarefas e obrigações que tenha acordado com o ISCTE.

Artigo 5.º

A eventual colaboração entre o ISCTE e o Professor Emérito será acordada entre as partes caso a caso. Dependendo do seu acordo prévio, um Professor Emérito poderá ser encarregue, por um período de tempo a acordar, de quaisquer funções, dentro do ISCTE, com excepção da presença em órgãos de governo, do exercício de funções que exigem dependência hierárquica e da participação em júris de concurso da carreira docente.

Artigo 6.º

O título de Professor Emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material ou remuneratória e não responsabiliza o ISCTE por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.

Artigo 7.º

a) O título de Professor Emérito poderá ser retirado a todo o tempo, pelo Presidente do ISCTE, após consulta ao Conselho Geral, quando se verifique uma quebra dos deveres assumidos, ou a prática de qualquer acto negligente ou intencional, acção, omissão ou compromisso profissional que possam ser vistos como conflituantes com os interesses do ISCTE, ou prejudique o seu bom nome e imagem;

b) até à efectivação da cessação de utilização do título identificada no ponto 1, do presente artigo, ficam suspensos todos os direitos e deveres do Professor Emérito;

c) a cessação de utilização do título de professor emérito será comunicada, ao visado, por escrito e divulgada aos órgãos competentes.

Artigo 8.º

A concessão do título de Professor Emérito será proclamada normalmente em cerimónia pública no Dia do ISCTE, com entrega do diploma e de medalha.

Artigo 9.º

Qualquer assunto omisso ao presente Regulamento e relacionado com o título e estatuto de Professor Emérito será decidido pelo Presidente do ISCTE, uma vez ouvido o Conselho Geral.

ISCTE

Título de Professor Emérito

Em reconhecimento dos altos serviços prestados ao ISCTE durante o seu período de vinculação profissional, de dd de mmm de aaaa até dd de mmm de aaaa, convido (nome) a usar o título de Professor Emérito do ISCTE nos termos do regulamento aprovado pelo Senado em 13 de Maio de 2008. O ISCTE agradece a sua disponibilidade para colaborar graciosamente no próximo quinquénio no...

O presente estatuto está inscrito em três páginas sem verso e foi elaborado em dois exemplares, destinados respectivamente ao ISCTE e ao Professor Emérito.

Lisboa, ___ de ___ de 2008.

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

O Professor Emérito

12 de Junho de 2008. - O Presidente, Luís Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692791.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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