Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 10/2004, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou, em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de três anos, na área assinalada na planta anexa à presente resolução.

O Plano Director Municipal de Proença-a-Nova foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/94, de 21 de Julho, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova de 30 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 18 de Dezembro de 1999.

A suspensão parcial deste Plano Director Municipal destina-se a possibilitar a construção do Parque Eólico do Vergão, cujo interesse público foi reconhecido por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, enquadrando-se nos objectivos nacionais de incentivo e incremento da utilização de energias renováveis, nomeadamente do aproveitamento de energia eólica para a produção de electricidade, a qual tem sido encarada como um vector muito importante, quer no que respeita ao cumprimento da estratégia nacional de redução de emissão de gases com efeito de estufa, quer no âmbito da diversificação das fontes e da melhoria da segurança do abastecimento energético.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.

A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Nos termos do previsto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova, pelo prazo de três anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda