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Anúncio (extracto) 4484/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos do CRAT - Centro Regional de Artes Tradicionais

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4484/2008

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 18 de Dezembro de 2006, exarada de folhas 120 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 11-A do Cartório Notarial do Porto de José António Resende Oliveira, foram alterados os estatutos da associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: «CRAT - Centro Regional de Artes Tradicionais» Sede: à Rua da Reboleira, n.º 33/37, freguesia de São Nicolau, concelho do Porto.

Objecto: Objectivo Geral: _

1 - Promover o estudo e a divulgação das actividades e produtos das artes tradicionais, bem como das versões inovadoras de tais técnicas, saberes e formas, e ainda das condições sócio-culturais em que elas se exercem, com vista à sua expansão; 2 - Objectivos Específicos do Centro: a) Promover estudos, recolha de documentação e informação e investigação aplicada relativa às artes tradicionais e às novas expressões do artesanato contemporâneo; b) Promover a defesa da qualidade dos produtos, a sua identificação genuína, a sua qualificação económica e artística; c) Aproveitar as potencialidades pedagógicas destas actividades, nomeadamente de ordem estética e profissional, mediante esquemas de colaboração entre os artistas e as instituições educativas; d) Identificar as necessidades de formação no sector das artes tradicionais e viabilizar o recrutamento e formação de novos artistas para velhas e novas artes; e) Apoiar criteriosamente a produção nas suas várias componentes: Técnicas, organização da empresa, design e comercialização; f) Promover a ligação das artes tradicionais a projectos de animação turística e cultural. 3 - Para a prossecução dos seus objectivos o CRAT desenvolverá áreas de trabalho específicas cuja estruturação e funcionamento serão previstas nos programas de actividades a elaborar. O Centro poderá cooperar com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em actividades relacionadas com os seus objectivos.

O Centro terá três categorias de associados: os fundadores, os efectivos e os honorários.

São associados fundadores as três entidades que fundaram a instituição, a saber, a Câmara Municipal do Porto, a comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a delegação Regional do Norte do Ministério da Cultura.

São associados efectivos as pessoas singulares e ou colectivas, públicas ou privadas, que forem admitidas pela Assembleia Geral, nos termos da Lei e dos seus estatutos.

São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, reconheça a contribuição especialmente relevante para a realização dos fins do CRAT.

Direitos dos associados: a) eleger e ser eleito para os órgãos; b) tomar parte e votar as Assembleias Gerais; c) apresentar sugestões à realização de objectivos; d) solicitar informações e esclarecimentos; e) exercer poderes exercidos na lei.

Os associados honorários não têm direito a voto nas Assembleias Gerais embora possam tomar parte nas mesmas, apenas podendo apresentar sugestões e solicitar informações e esclarecimentos.

Perdem a qualidade de associado: a) Os que, por escrito, o comunicarem à direcção; b) Os que, pela sua conduta, deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo do Centro; c) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatuários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos do Centro; d) Os que tenham em atraso o pagamento da respectiva quota durante um período de, pelo menos, um ano tendo sido avisados desse facto, por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de um mês. A exclusão é sempre determinada pela Assembleia Geral, por iniciativa própria ou precedendo proposta fundamentada da Direcção; a exclusão só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria dos associados presentes.

O património do "CRAT - Centro Regional de Artes Tradicionais" é constituído pelas quotas mensais dos associados, em montante a fixar em Assembleia Geral.

Órgãos Sociais do Centro: Assembleia Geral; A Direcção; O Conselho Fiscal; O Conselho Consultivo, A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos, em assembleia Geral, para o desempenho de mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição de dois terços dos membros de cada órgão, até ao máximo de três mandatos sucessivos de cada membro.

A Assembleia Geral é o Órgão máximo e é composta por todos os associados no pleno uso dos seus direitos sociais.

Constitui Património do Centro: a)Bens e direitos para ele transferidos no acto da Constituição ou posteriormente adquiridos; b) produto das participações sociais; c) rendimento das actividades do Centro;d) subvenções que lhe sejam concedidas; e) donativos doações, legados ou outros proventos aceites pelo Centro; f) produtos de empréstimo;g) quaisquer outros rendimentos permitidos por Lei.

O CRAT - Centro Regional de Artes Tradicionais é uma Associação Privada Sem Fins Lucrativos e de Utilidade Pública.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

Cartório Notarial sito à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, Porto.

30 de Junho de 2008. - O Notário, José António Resende Oliveira.

300492775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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