Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 9/2004, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Torres Novas aprovou, em 24 de Junho de 2002 e 30 de Julho de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos na área delimitada nas plantas anexas à presente resolução, denominada «Zona do Casal do Tocha», a norte da vila de Riachos, até à entrada em vigor da revisão de um daqueles planos municipais de ordenamento do território.

O Plano Director Municipal de Torres Novas foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de Fevereiro.

Por seu turno, o Plano Geral de Urbanização de Riachos foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 7 de Julho de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1989.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas abrange «Espaço urbanizável» e «Área não urbanizável verde A» (área verde de utilização agrícola não afecta à Reserva Agrícola Nacional).

A área a suspender no Plano Geral de Urbanização de Riachos abrange a zona verde de protecção (Vp), que corresponde a solos de uso protegido e de salvaguarda das infra-estruturas viárias dentro do perímetro urbano.

O município de Torres Novas fundamenta a suspensão na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, mais especificamente no desenvolvimento urbanístico e industrial da Zona do Casal do Tocha, a norte da vila de Riachos, através da instalação de um grande número de empresas de média e grande dimensões e da fixação da população, provocadas pela construção das acessibilidades rodoviárias e ferroviárias (IP 6, EN 3, variante à EN 243 a norte da vila, IC 3 a nascente, linha do Norte e linha de alta velocidade), pela entrada em funcionamento do terminal multimodal de mercadorias do Vale do Tejo e pelo arranque a médio prazo de uma ZAL - zona de apoio logístico.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos, na área delimitada nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante, até à entrada em vigor da revisão de um daqueles planos municipais de ordenamento do território.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/09/plain-169148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda