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Aviso 19677/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da operação de loteamento requerida por João Manuel de Bragança Barroso

Texto do documento

Aviso 19677/2008

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, que esta Câmara Municipal reunida em 18 de Junho de 2008, que foi determinado proceder à abertura do período de discussão pública da operação de loteamento, requerida pelo Sr. João Manuel de Bragança Barroso, para o prédio sito ao artigo 400 da Secção H da freguesia de Vila Nova de S. Bento denominado "Herdade do Monte da Vinha", pelo período de 15 dias úteis, com início no nono dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O prédio objecto de intervenção possui uma área de 66,8317ha, tendo a parte urbana 500m2 de área coberta, encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 198/19860307 e inscrito na matriz sob o artigo 400 da secção H da freguesia de Vila Nova de S. Bento, concelho de Serpa.

A operação de loteamento preconiza a constituição de 37 lotes de habitação unifamiliar tendo as seguintes características:

Área total do Loteamento - 27.700,00 m2

Área total dos lotes - 15.409,00 m2

Área total de implantação (máxima) - 5.608,00 m2

Área total de construção (máxima) - 8.774,65 m2

Cedência para o domínio público municipal:

Área de Arruamentos, Passeios, Estacionamento e PT - 9.241,00 m2

Zona Verde - 3.050,00 m2

Equipamento de utilização colectiva - 1.008,00 m2

A proposta de loteamento e respectivo processo, encontram-se disponíveis para consulta nas instalações da Câmara Municipal de Serpa (Sector de Atendimento ao Público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (09h00 às 16h30), podendo os interessados no prazo acima mencionado, apresentar por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na Imprensa Regional e afixar nos locais de estilo.

27 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

300492597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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