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Aviso 19667/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Dicussão pública do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII, em Fátima

Texto do documento

Aviso 19667/2008

David Pereira Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, na sequência do parecer favorável à proposta de Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII (PPAPJ) bem como à isenção de Avaliação Ambiental emitida pela CCDR-LVT a Câmara deliberou, por unanimidade, na reunião de 23 de Junho de 2008, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta do PPAPJ, conforme previsto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Assim, torna -se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser apresentadas reclamações, observações e sugestões, bem como pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Plano de Pormenor, durante 22 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Ourém, Projecto Municipal de Ordenamento do Território de Ourém, Praça do Município, em Ourém.

Mais se informa que os interessados podem consultar a proposta de Plano, o respectivo relatório de fundamentação de isenção ambiental e as actas das reuniões de acompanhamento no espaço onde funciona o Projecto Municipal de Ordenamento do Território, sito no Jardim Plessis Trévise, junto à Câmara Municipal, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e na página de internet do Município onde os documentos serão disponibilizados em formato digital. A proposta de Plano encontra-se também para consulta na Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, no Estádio Municipal de Fátima, todos os dias úteis, das 10h às 12h30 e das 15h00 às 17h30. Realizar-se-á também após o início da discussão pública uma secção de apresentação do Plano a agendar oportunamente.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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