Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19655/2008, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Proposta de Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife - discussão pública

Texto do documento

Aviso 19655/2008

Proposta de Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife - Discussão pública

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público que o executivo municipal, em reunião realizada a 21 de Fevereiro de 2008, deliberou, sob proposta do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, submeter a discussão pública, pelo prazo de 22 dias úteis, com início a partir do 6.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, a proposta de Plano de Pormenor da Freguesia da Praia do Almoxarife.

A proposta de plano de pormenor, o parecer final escrito da Comissão de Acompanhamento e os pareceres recolhidos no âmbito da concertação estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal da Horta (www.cmhorta.pt),no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal da Horta, todos os dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, bem como na sede da Junta de Freguesia, das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00.

Durante o período da discussão pública todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, sugestões ou observações.

Mais se informa que durante este período os serviços técnicos da Câmara Municipal estarão na sede da Junta de Freguesia todas as 2.ª e 4.ª Feiras, das 19H30 às 21H00 para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

Durante o período de discussão pública far-se-á uma sessão pública de esclarecimento, na freguesia da Praia do Almoxarife em local, dia e hora a designar e a divulgar oportunamente nos órgãos de comunicação social local.

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda