João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 14 de Maio de 2008, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à Revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila do Alandroal:
1 - Considerar a data actual como sendo a de início dos trabalhos de Revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila do Alandroal.
2 - Realização de um novo período de publicitação da Revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila do Alandroal, considerando-se para tal a deliberação à data actual, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro de 2007, através da publicitação de avisos na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal e publicação no Diário da República.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro 316/2007 de 19 de Setembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 20 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.