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Rectificação 1532/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Rectificação do edital para abertura de concurso para assistente do 1.º triénio - ESENF

Texto do documento

Rectificação 1532/2008

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008, página 27782, o Edital 633/2008, relativo à abertura de concurso para recrutamento de um assistente do 1.º triénio, solicita-se que seja feita a seguinte rectificação:

Onde se lê «1- Nos termos do disposto nos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 01/07, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Enfermagem, para a disciplina de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.» deve ler-se «1- Nos termos do disposto nos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 01/07, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.»

A contagem de tempo para a entrega das candidaturas produz efeitos a partir da data da presente publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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