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Despacho (extracto) 18288/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Contratação da Doutora Silvana da Silva Santos Cardoso como professora visitante equiparada a professora associada sem vencimento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18288/2008

Por despacho de 20 de Março de 2008 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competências, no uso de competências delegadas pelo reitor desta Universidade e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, foi a Doutora Silvana da Silva Santos Cardoso contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora visitante equiparada a professora associada, além do quadro, sem vencimento, no período de 24 de Março de 2008 até 24 de Abril de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado os pareceres emitidos pelos professores catedráticos Doutores Alírio Egídio Rodrigues, João Rui Ferreira Guedes de Carvalho e Romualdo Luís Ribera Salcedo, deliberou por unanimidade propor a contratação da Doutora Silvana da Silva Santos Cardoso como professora visitante equiparada a professora associada, além quadro, sem vencimento, do Departamento de Engenharia Química, da FEUP.

17 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

30 de Junho de 2008. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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