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Portaria 619/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Promoções ao posto de aspirante

Texto do documento

Portaria 619/2008

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do número 1 do artigo 68.º conjugado com a alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover ao posto de aspirante a oficial os cadetes da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato

9100508 Cátia Vanessa Félix Rodrigues

9101008 Joana Dos Santos Carvalho

9102008 André Filipe Martins da Silva Paiva

9100608 Maria Cláudia Rosa Inácio Rodrigues

9101908 Sara Margarida da Silva Peralta

9102208 Cristina Maria Guedes Figueiredo

9100408 Inês Casalta de Almeida

9102108 Manuel André da Costa Maias

9100808 Sara Isabel Guerreiro Muacho Rijo

9100308 Ana Raquel Correia Simões

9101408 Janine de Oliveira

9100208 Maria Leonor dos Santos Folgado

9101208 Marta Alexandra Gonçalves Fernandes

9100908 Vera Lúcia de Sousa Soares

9101608 Ângela Luísa de Sousa Coelho

9101708 Catarina Viegas Baptista

9100108 Ana Sílvia Bernardo Vinhas Frade

9100708 Ana Cristina Santos Marques

9101508 Vanda Elisabete Fontes de Abrantes

9102308 Tiago da Silva Benavente

9101108 Maria Adelaide Scarlatti de Quádrio Costa Raposo

9101808 Carina Raquel Antunes Esteves

que concluíram com aproveitamento o curso de Formação Básica de Oficiais, em 04 de Junho de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 68.º do EMFAR.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9104107 aspirante da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Rita Gomes Ferreira Anacleto Alonso.

26 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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