A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 13/2004, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem, em 8 de Abril de 2002 e 29 de Dezembro de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República de Portugal e a República da Turquia sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos e Protocolo Anexo, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001.

Texto do documento

Aviso 13/2004
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Abril de 2002 e 29 de Dezembro de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da Turquia em Lisboa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República de Portugal e a República da Turquia sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos e Protocolo Anexo, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Acordo, este começará a produzir efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 14 de Janeiro de 2004. - A Directora de Serviços da Europa, Helena de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169100.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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