Decreto do Presidente da República n.º 13/2004
de 4 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA , CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004, em 11 de Dezembro de 2003.
Assinado em 16 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.