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Deliberação 1800-A/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Deliberação sobre o processo de inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovada em sessão plenária do conselho geral de 27 de Junho de 2008

Texto do documento

Deliberação 1800-A/2008

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 27 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, conjugado com o disposto na Portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que foi introduzida pela Portaria 210/2008, de 29 de Fevereiro, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de Junho, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:

1 - Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

1.1 Prazo de Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 00h00m do dia 15 de Julho de 2008 e as 24h00m do dia 22 de Julho de 2008, hora legal de Portugal continental.

1.2 Apresentação da candidatura

Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.

Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.

1.3 Formulário de Inscrição

O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação de candidatura.

Os dados enunciados nos números 2 e 3, do artigo 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de Junho são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.

1.4 Acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados

Os elementos que permitem o acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido de envio seja recepcionado pelo Conselho Geral até ao dia 16 de Julho de 2008, serão enviados para o domicílio profissional do Advogado requerente, mediante correio registado com aviso de recepção expedido até às 16.00h do dia 17 de Julho de 2008.

Os elementos de acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujos pedidos sejam recebidos pelo Conselho Geral após o dia 16 de Julho de 2008, serão entregues presencialmente aos Advogados requerentes nos serviços do Departamento Informático do Conselho Geral, após as 17h00 do dia útil seguinte à data do registo de entrada de recepção do referido pedido.

Após o dia 16 de Julho de 2008, os pedidos de elementos podem ser apresentados directamente nos serviços do Departamento Informático do Conselho Geral, ou por meio de fax para o n.º 21 886 2403.

A título excepcional e durante o prazo de apresentação de candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os serviços do Departamento Informático do Conselho Geral poderão também assegurar a entrega dos elementos de acesso à Área Reservada (nome de utilizador e palavra passe) aos Advogados Estagiários, a pedido destes, observando-se neste caso, os termos e prazos acima definidos.

2 - Quotas da Ordem dos Advogados

Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida até ao dia 10 de Julho de 2008, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que recepcionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, ou directamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.

Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de Maio de 2008, inclusive.

3 - Estado da Inscrição

3.1 Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados

Os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento 232/2007, de 4 de Setembro, até ao dia 10 de Julho de 2008.

3.2 Alterações ao estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários

Qualquer alteração ao estado da inscrição de Advogado ou de Advogado Estagiário efectuada em data posterior a 10 de Julho de 2008 será reflectida no sistema informático que gere o processo de candidatura ao acesso ao direito e aos tribunais, no prazo de 24 horas após ter sido registada no Sistema Informático da Ordem dos Advogados.

4 - Atendimento telefónico

Para efeitos de esclarecimentos no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o Conselho Geral disponibiliza uma linha telefónica de suporte, com o número 707 507 508, durante o horário de funcionamento dos serviços.

27 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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