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Despacho (extracto) 17871/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeação do júri para provimento de um lugar de investigador principal para a área científica de Biologia Molecular da carreira de investigação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17871/2008

Nos termos do artigo 20.º da Lei 124/99, de 20 de Abril, foram nomeados por despacho da Comissão Coordenadora do conselho científico, na sua reunião de 26 de Fevereiro de 2008, os professores a seguir indicados para fazer parte do júri do de Concurso para provimento de um lugar de Investigador Principal para a área científica de Biologia Molecular da carreira de Investigação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas.

Presidente - Doutor Miguel de Oliveira Correia, Professor Catedrático e Presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria João Gameiro de Mascarenhas Saraiva, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático Convidado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

25 de Junho de 2008. - O Director, J. M. Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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