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Despacho (extracto) 17869/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva da professora auxiliar Isabel Maria Ratola Duarte

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17869/2008

Por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 17 de Junho de 2008.

Doutora Isabel Maria Ratola Duarte, Professora Auxiliar, face à deliberação do conselho científico da Área Departamental de Ciências da Natureza e do Ambiente, na sessão de 12 de Junho de 2008 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, é nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a 13 de Junho de 2008.

Provimento definitivo da professora auxiliar da Universidade de Évora Isabel Maria Ratola Duarte - Relatório

Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, considerando o requerimento apresentado pela candidata com vista ao seu provimento definitivo, o conselho científico da Área Departamental das Ciências da Natureza e do Ambiente regista o seguinte:

1. Foi submetido à apreciação do conselho científico da Área Departamental das Ciências da Natureza e do Ambiente o processo referente ao Provimento Definitivo como Professora Auxiliar requerido pela Professora Doutora Isabel Maria Ratola Duarte.

2. O relatório de Actividades apresentado pela requerente, conforme o estabelecido no ECDU, obteve pareceres favoráveis dos Senhores Professores Catedráticos, Doutor Alfredo Gonçalves Ferreira, da Universidade de Évora e do Doutor Fernando Tavares Rocha, da Universidade de Aveiro.

3. Posto à votação do Conselho o provimento definitivo solicitado pela requerente, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos membros votantes.

4. Todos os elementos referidos neste relatório constam da acta de 12 de Junho de 2008, deste conselho científico da AD/CNA.

16 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Científico, Luiz Gazarini.

25 de Junho de 2008. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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