Processo: 725/07.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Essilor Portugal - Soc. Ind. Óptica, Lda
Insolvente: Oculista das Paivas, Lda.
Nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: Oculista das Paivas, Lda., NIF - 504063154, Endereço: Av.1.º de Maio, n.º 23-R/c, Amora, Seixal
Administrador de Insolvência: Dr. Florentino Matos Luís, Endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho n.º 48-A, 1700-031 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º n.º 1 al. b);
Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1 al. b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 al. c);
Todos os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1 al. d).
3 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
300421737