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Édito 320/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Processo n.º 161/10/15/1146

Texto do documento

Édito n.º 320/2008

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Leiria e Pombal, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha Aérea a 30 KV com 1102,42 m de ap. 4 LAT para o PT LRA 685 em Lourais a ap. 17 LAT para o PT PBL 7 em Canaveira; em Lourais - Canavieira, freguesias de Colmeias e Vermoil, concelhos de Leiria e Pombal, a que se refere o Processo 0161/10/15/1146.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

3 de Junho de 2008. - O Director de Serviços, Adelino Lopes de Sousa.

300471811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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