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Despacho 2182/2004, de 2 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.2004, Pág. 1763
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Sumário

Determina que todas as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto têm de entregar à Direcção-Geral dos Impostos uma declaração relativa àqueles rendimentos e respectivas retenções, que é parte integrante da declaração anual de elementos contabilísticos e fiscais. Esta obrigação abrange os organismos da Administração Pública, seja ela central, regional ou local. Chama a atenção para o facto de que o prazo final de entrega daquela declaração será antecipado para o mês de Fevereiro de cada ano e que essa entrega terá ser efectuada por transmissão electrónica de dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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