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Declaração de Rectificação 17/2004, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1417/2003, do Ministério da Justiça, que regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17/2004
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1417/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "assinatura electrónica qualificada» deve ler-se "assinatura electrónica avançada».

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "assinatura electrónica qualificada» deve ler-se "assinatura electrónica avançada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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