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Despacho 24380/2003, de 18 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 291, de 18.12.2003, Pág. 18502
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Sumário

Determina que os alunos dos cursos complementares liceal e técnico, diunos e nocturnos, e dos cursos técnico-profissionais em regime diurno e pós-laboral, criados ou regulamentados por legislação especificada no presente Despacho, a quem faltem até duas disciplinas para terminarem o seu plano de estudos podem realizar provas de avaliação nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou disciplinas em falta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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