Despacho 24380/2003, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 291, de 18.12.2003, Pág. 18502
- Data: 2003-12-18
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Sumário
Determina que os alunos dos cursos complementares liceal e técnico, diunos e nocturnos, e dos cursos técnico-profissionais em regime diurno e pós-laboral, criados ou regulamentados por legislação especificada no presente Despacho, a quem faltem até duas disciplinas para terminarem o seu plano de estudos podem realizar provas de avaliação nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou disciplinas em falta.
Aviso
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