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Decreto 19/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita.

Texto do documento

Decreto 19/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita pelo Acórdão, de 27 de Junho de 1977 do 2.º Juízo do Tribunal de Coimbra (processo 64/77) para a pena de dez anos e três meses de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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