Decreto 19/81, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 7/1981, Série I de 1981-01-09.
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Data:
1981-01-09
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Comuta a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita.
Decreto 19/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezasseis anos e três meses de prisão maior que, além do mais, foi imposta a Manuel Joaquim Malaquias Negrita pelo Acórdão, de 27 de Junho de 1977 do 2.º Juízo do Tribunal de Coimbra (processo 64/77) para a pena de dez anos e três meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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