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Portaria 115-A/2004, de 30 de Janeiro

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Sumário

Cria o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central).

Texto do documento

Portaria 115-A/2004

de 30 de Janeiro

A criação de um centro hospitalar expressa a determinação em potenciar, através de uma gestão comum, as capacidades disponíveis nas unidades hospitalares, cuja complementaridade assistencial é fundamental, dando-se resposta às várias insuficiências de rentabilização de recursos, constituindo-se como a possibilidade mais credível para a reorganização assistencial dos hospitais envolvidos.

Considera-se também que a gestão integrada das duas unidades hospitalares pode obstar a algumas carências e proporcionar uma maior fluidez na organização dos períodos de trabalho.

Também ao nível da organização administrativa e gestionária as vantagens que resultarão da criação do centro hospitalar são evidentes, pela simplificação dos mecanismos de articulação entre os dois hospitais, pela maior capacidade de se tomarem decisões que confiram homogeneidade à gestão e pelo aproveitamento de algumas economias de escala, decorrentes da concentração de serviços e áreas administrativas, diminuindo-se, assim, algumas das vertentes dos custos de exploração.

Torna-se, pois, necessário adoptar medidas que contribuam para uma gestão mais racional, eficiente e eficaz dos meios assistenciais, humanos, técnicos e financeiros dos hospitais, razão por que se cria um centro hospitalar que os passa a integrar e a gerir.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É criado o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que integra o Hospital de São José, o Hospital de Santo António dos Capuchos e o Hospital do Desterro.

2.º São extintos o Hospital de São José e o subgrupo hospitalar constituído pelo Hospital de Santo António dos Capuchos e o Hospital do Desterro, enquanto pessoas colectivas, sucedendo o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) na universalidade dos seus direitos e obrigações.

3.º Sem prejuízo das correcções que se revelem necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos Hospitais integrados.

4.º Os quadros de pessoal dos Hospitais integrados mantêm-se transitoriamente, nos seus precisos termos actuais, até à aprovação do quadro único de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central).

5.º Mantêm a validade os concursos de pessoal, bem como os contratos administrativos de provimento ou a termo certo actualmente existentes nos Hospitais integrados.

6.º Mantém-se em vigor a Portaria 147/2001, de 2 de Março, com as alterações decorrentes da entrada em vigor do presente diploma.

7.º É revogado o n.º 2 do regulamento interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa, anexo à Portaria 147/2001, de 2 de Março.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 26 de Janeiro de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/30/plain-168966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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