O Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 8/2000, de 1 de Fevereiro, 43/2000, de 13 de Outubro, 12/2001, de 9 de Março, 17/2002, de 3 de Abril, e 18/2003, de 24 de Abril, fixou o regime nacional de atribuição de prémios ao sector da carne de bovino, em execução do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 1254/99, do Conselho, de 17 de Maio, e 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro.
Contudo, apenas foram definidos até ao corrente ano os valores referentes aos pagamentos complementares previstos no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1254/99, do Conselho, de 17 de Maio, pelo que se torna agora imprescindível definir as regras relativas aos referidos pagamentos para o próximo período.
Por outro lado, o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece as regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum, introduz uma profunda alteração nos actuais regimes de apoio directo, nomeadamente no sector da carne de bovino, e altera o Regulamento (CE) n.º 1254/99, do Conselho, de 17 de Maio.
Assim, tendo em consideração as novas medidas introduzidas pela reforma da política agrícola comum, convém proceder a algumas modificações nas disposições nacionais de aplicação da organização comum de mercado do sector da carne de bovino actualmente em vigor, em particular no que respeita às regras de atribuição da reserva nacional de direitos ao prémio à vaca aleitante.
Assim, ao abrigo do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro, determino o seguinte:
1.º O n.º 8.º e o n.º 5 do n.º 19.º-A do Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«8.º As regras de atribuição da reserva nacional de direitos ao prémio à vaca em aleitamento bem como o número de direitos a atribuir serão anualmente fixados através de despacho normativo.
19.º-A - 5 - É aplicável aos anos de 2003 e de 2004 o disposto nos n.os 1, 2 e 3, salvo no caso das vacas de raças autóctones, bem como das novilhas de substituição inscritas por produtores que solicitem menos de quatro prémios à vaca em aleitamento, relativamente às quais os prémios suplementares referidos nos n.os 1 e 2 terão o valor de (euro) 50.» 2.º - 1 - O disposto no n.º 19.º do Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, não é aplicável durante o ano de 2004 aos bovinos machos e a novilhas a partir dos 8 meses de idade.
2 - O valor unitário do complemento ao prémio aí previsto corresponde ao quociente entre o montante global de 6,2 milhões de euros deduzido dos montantes pagos ao abrigo do n.º 19.º-A do mesmo despacho e o número total de prémios ao abate pagos no ano de 2004, com excepção dos prémios ao abate pagos às categorias excluídas nos termos do número anterior.
3.º Para as candidaturas à reserva nacional de direitos ao prémio à vaca em aleitamento apresentadas em conformidade com o Despacho Normativo 12/2003, de 10 de Março, apenas serão atribuídos os direitos existentes na reserva nacional em 31 de Dezembro de 2003.
4.º Os n.os 1.º e 2.º do Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, são revogados.
5.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 13 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.