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Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova a tabela das taxas moderadoras.

Texto do documento

Portaria 103/2004
de 23 de Janeiro
A Portaria 985/2003, de 13 de Setembro, que fixou o valor das taxas moderadoras ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de agosto, revelou alguns desajustamentos que importa corrigir.

As alterações introduzidas aconselham que se proceda à publicação na íntegra dos valores das taxas moderadoras.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela das taxas moderadoras anexa à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos à data de 18 de Setembro de 2003, com excepção dos actos previstos no anexo II em relação aos quais produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2004.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 23 de Dezembro de 2003.

ANEXO I
(ver tabela no documento original)
Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.


ANEXO II
(ver tabela no documento original)
Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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