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Declaração de Rectificação 13/2004, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1332/2003, de 28 de Novembro, que aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais no Âmbito das Actividades Transdisciplinares e Pluridisciplinares de Carácter Profissional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13/2004
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 1332/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "através de actividades de natureza pedagógica que fomentem o gosto pela dança» deve ler-se "através de actividades de natureza pedagógica».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê "no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação;» deve ler-se "no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação;».

2 - No artigo 10.º, onde se lê "A acta referida no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se "A acta referida no n.º 7 do artigo anterior».

3 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê "3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º» deve ler-se "3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 5.º».

4 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê "1 - [...] no prazo máximo de 45 dias, [...]» deve ler-se "1 - [...] no prazo máximo de 45 dias úteis, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1332/2003 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais no Âmbito das Actividades Transdisciplinares e Pluridisciplinares de Carácter Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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