Declaração de Rectificação 11/2004
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 1329/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê:
"Artigo 6.º»
deve ler-se:
"Artigo 6.º
Verificação das candidaturas»
2 - No n.º 1 da alínea c) do artigo 7.º, onde se lê "no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação» deve ler-se "no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação».
3 - No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê "2 - [...] no prazo de 15 dias sobre a sua publicitação.» deve ler-se "2 - [...] no prazo de 15 dias consecutivos sobre a sua publicitação.».
4 - No n.º 6 do artigo 9.º, onde se lê "em prazo não superior a cinco dias.» deve ler-se "em prazo não superior a cinco dias úteis.».
5 - No artigo 10.º, onde se lê "A acta referida no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se "A acta referida no n.º 7 do artigo anterior».
6 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê "3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º» deve ler-se "3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 5.º».
7 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê "1 - [...] no prazo máximo de 45 dias, [...]» deve ler-se "1 - [...] no prazo máximo de 45 dias úteis, [...]».
8 - No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê "2 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, [...]» deve ler-se "2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.